Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.413 de 21 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o § 3º do artigo 7º das Disposições Transitórias: "§ 3º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 2002. (NR)";
II
o § 3º do artigo 11 das Disposições Transitórias: "§ 3º - O disposto neste artigo será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de março de 2002. (NR)";
III
o § 2º do artigo 3º do Anexo II: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2002. (NR)";