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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.413 de 21 de dezembro de 2001

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Art. 3º

Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 3º do artigo 7º das Disposições Transitórias: "§ 3º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 2002. (NR)";

II

o § 3º do artigo 11 das Disposições Transitórias: "§ 3º - O disposto neste artigo será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de março de 2002. (NR)";

III

o § 2º do artigo 3º do Anexo II: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2002. (NR)";