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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.413 de 21 de dezembro de 2001

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS-108/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01 e 118/01 o Convênio ECF-02/01, os Ajustes SINIEF-08/01, 09/01 e 10/01, e os Protocolos ICMS-37/01 e 38/01, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados na Seção I, páginas 68 a 80 do Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-37/01 e 38/01.