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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.384 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos para implementação do Programa Vida Melhor - Modalidade Pintura e Programa Melhorias Habitacionais - Modalidade Infra-Estrutura.