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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.232 de 31 de outubro de 2001

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel urbano de propriedade da Companhia Energética de São Paulo - CESP, objeto do registro n.º 3 da matrícula 26289 no livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, situado à Rua Bahia, n.º 846, no Município de Votuporanga, com área total de 800,00m² e área construída de 221,05m², conforme memorial descritivo constante do Processo PR-8 n.º 9.375/2000.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado ao uso da Equipe de Perícias Criminalísticas de Votuporanga, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.