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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.222 de 25 de outubro de 2001

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Art. 2º

Em relação aos veículos usados poderá o contribuinte efetuar o pagamento do imposto referido no artigo anterior integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os seguintes dias:

I

no que se refere a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, nos dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 8 (oito); final 2: 14 (quatorze); final 3: 15 (quinze); final 4: 18 (dezoito); final 5: 19 (dezenove); final 6: 20 (vinte); final 7: 21 (vinte e um); final 8: 22 (vinte e dois); final 9: 25 (vinte e cinco); final 0: 26 (vinte e seis);

II

quanto aos demais veículos, até o dia 8 (oito).

Parágrafo único

- Na hipótese do inciso I, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 10 (dez) do mês de abril.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.222 /2001