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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 8º

O pagamento do prêmio será imediato à apresentação do bilhete nas Agências do Banco Nossa Caixa S.A., ou dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, no caso de prêmio cujo bilhete esteja sujeito à verificação de autenticidade.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001