Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O pagamento do prêmio será imediato à apresentação do bilhete nas Agências do Banco Nossa Caixa S.A., ou dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, no caso de prêmio cujo bilhete esteja sujeito à verificação de autenticidade.