Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prêmios não reclamados tempestivamente reverterão ao Fundo Especial de Despesa da Cultura, sendo creditados no prazo de 5 (cinco) dias após o decurso de seu prazo decadencial.