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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 6º

Os prêmios não reclamados tempestivamente reverterão ao Fundo Especial de Despesa da Cultura, sendo creditados no prazo de 5 (cinco) dias após o decurso de seu prazo decadencial.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001