Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Banco Nossa Caixa S.A. a exploração e a administração dos serviços relativos ao funcionamento da Loteria da Cultura, observadas as condições estabelecidas neste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.977, de 28 de janeiro de 2009