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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 3º

Compete ao Banco Nossa Caixa S.A. a exploração e a administração dos serviços relativos ao funcionamento da Loteria da Cultura, observadas as condições estabelecidas neste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.977, de 28 de janeiro de 2009

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001