Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos advindos da exploração da Loteria da Cultura serão revertidos ao Fundo Especial de Despesa da Cultura, cuja gestão ficará a cargo da Secretaria da Cultura, e atenderão a projetos culturais voltados à área social.