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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 2º

Os recursos advindos da exploração da Loteria da Cultura serão revertidos ao Fundo Especial de Despesa da Cultura, cuja gestão ficará a cargo da Secretaria da Cultura, e atenderão a projetos culturais voltados à área social.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001