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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 13

– Compete ao Secretário da Cultura:

I

aprovar os projetos culturais a serem realizados com os recursos da Loteria da Cultura, definidos pela Comissão Especial de Programação Cultural da Loteria da Cultura;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.150, de 09 de outubro de 2003 "I - viabilizar a implantação dos projetos culturais a serem realizados com os recursos da Loteria da Cultura, definidos pela Comissão Especial de Programação Cultural da Loteria da Cultura;"; (NR)

II

aprovar os sistemas de sorteios, planos e modalidades para a Loteria da Cultura, definidos pelo Conselho de Orientação da Loteria da Cultura; III- adotar medidas de controle dos recursos repassados pelo Banco Nossa Caixa S.A. ao Fundo Especial de Despesa da Cultura;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.977, de 28 de janeiro de 2009

IV

aplicar os recursos advindos da Loteria da Cultura exclusivamente em projetos culturais voltados à área social.

Art. 13, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001