Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A apuração do resultado líquido será objeto de relatório específico e detalhado de cada extração, que será encaminhado ao Secretário da Cultura até cinco dias úteis da data do repasse do valor apurado ao Fundo Especial de Despesa da Cultura.