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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.103 de 14 de setembro de 2001

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Art. 12

– A apuração do resultado líquido será objeto de relatório específico e detalhado de cada extração, que será encaminhado ao Secretário da Cultura até cinco dias úteis da data do repasse do valor apurado ao Fundo Especial de Despesa da Cultura.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 46.103 /2001