Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.099 de 13 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 43.026, de 8 de abril de 1998, e o artigo 2º do Decreto nº 44.854, de 26 de abril de 2000.