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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.099 de 13 de setembro de 2001

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 43.026, de 8 de abril de 1998, e o artigo 2º do Decreto nº 44.854, de 26 de abril de 2000.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 46.099 /2001