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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.099 de 13 de setembro de 2001

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.099 /2001