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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.099 de 13 de setembro de 2001

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Art. 1º

Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios do Estado, adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

I

de Local II, as de Paulí-nia, Porto Ferreira e São Sebastião;

II

como de Local III, as de Su-zano e Taboão da Serra.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.099 /2001