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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001

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Art. 7º

É função do Serviço de Segurança Contra Incêndio:

I

realizar pesquisa de incêndio;

II

regulamentar as medidas de segurança contra incêndio;

III

credenciar seus oficiais e praças;

IV

analisar o processo de segurança contra incêndio;

V

realizar a vistoria nas edificações e áreas de risco;

VI

expedir o AVCB;

VII

cassar o AVCB.