Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É função do Serviço de Segurança Contra Incêndio:
I
realizar pesquisa de incêndio;
II
regulamentar as medidas de segurança contra incêndio;
III
credenciar seus oficiais e praças;
IV
analisar o processo de segurança contra incêndio;
V
realizar a vistoria nas edificações e áreas de risco;
VI
expedir o AVCB;
VII
cassar o AVCB.