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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001

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Art. 6º

O Serviço de Segurança Contra Incêndio compreende o conjunto de Unidades do CBPMESP, que tem por finalidade desenvolver as atividades relacionadas à prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco, observando-se o cumprimento das exigências estabelecidas neste Regulamento.