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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001

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Art. 35

Este decreto entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 38.069, de 14 de dezembro de 1993.