Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
O sistema de controle de fumaça será exigido:
I
para edificações com altura superior a 60 (sessenta) metros, exceto para ocupações destinadas a residências, hotéis residenciais e "apart-hotéis";
II
para subsolos das edificações que possuírem ocupações distintas de estacionamento de veículos.