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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001

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Art. 2º

Os objetivos deste Regulamento são:

I

proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II

dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III

proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

IV

dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.