Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos deste Regulamento são:
I
proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II
dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III
proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV
dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.