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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.076 de 31 de agosto de 2001

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Art. 1º

Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.