JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.071 de 29 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.071 /2001