Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.071 de 29 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.