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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.059 de 27 de agosto de 2001

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Centenário do Quarto Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas e privadas, por seus méritos pessoais, e que tenham contribuído para o maior brilho do 4º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.