Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.928 de 18 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovados os Convênios ICMS-31/01, 39/01, 40/01, 63/01 e 64/01, o Convênio ECF-1/01, os Ajustes SINIEF-03/01, 04/01 e 05/01, e os Protocolos ICMS-15/01, 18/01, 19/01 e 20/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 1 a 3 do Diário Oficial da União de 17 de julho de 2001, o Ajuste SINIEF-05/01 e os demais nas páginas 2, 3, 4, 6, 12, 16 e 17 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.
Parágrafo único
- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-15/01, 18/01 e 19/01 aprovados por este artigo.