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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.928 de 18 de julho de 2001

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS-32/01, 33/01, 34/01, 38/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01, 62/01, 65/01, 67/01, 69/01, 70/01 e 78/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13 e 15 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.