Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.925 de 17 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os convênios estarão submetidos às normas dos Decretos nºs 3.802, de 11 de junho de 1974, e nº 22.695, de 13 de setembro de 1984, devendo, ainda, a instrução de cada um dos processos atender ao disposto nos artigos 5º, 7º e 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com a redação conferida pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.