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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.925 de 17 de julho de 2001

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Art. 2º

Os convênios estarão submetidos às normas dos Decretos nºs 3.802, de 11 de junho de 1974, e nº 22.695, de 13 de setembro de 1984, devendo, ainda, a instrução de cada um dos processos atender ao disposto nos artigos 5º, 7º e 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com a redação conferida pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.