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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.925 de 17 de julho de 2001

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com instituições de natureza filantrópica que atuem nos Municípios do Estado de São Paulo, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reconstrução, reforma e ampliação de prédios próprios e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em conformidade com a descrição dos Programas de Articulação Regional e Articulação Municipal, constante do Quadro B, da Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000.