Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.869 de 22 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Autorização de Queima Controlada será suspensa ou cancelada pela autoridade ambiental em casos de:
I
risco de vida ou danos ao meio ambiente por alteração das condições ambientais ou meteorológicas nos locais que receberam autorização para a queima controlada;
II
interesse e segurança públicos;
III
descumprimento das normas ambientais.