Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.869 de 22 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 23-6-2001 No artigo 4º, inciso VI, leia como segue e não como constou: