Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.869 de 22 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
O não cumprimento do disposto neste decreto sujeita o infrator às sanções e penalidades previstas na legislação.
O não cumprimento do disposto neste decreto sujeita o infrator às sanções e penalidades previstas na legislação.