Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.866 de 21 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP.