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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.866 de 21 de junho de 2001

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de concessão de aval, através do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, para as operações de crédito do custeio das culturas de Milho e Feijão das Águas, na Safra 2001/2002, consideradas de grande relevância social, a serem financiadas com recursos das instituições financeiras.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.866 /2001