Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.837 de 04 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aplicam-se ao parcelamento, no que couber, as regras contidas na legislação do ICMS.
Aplicam-se ao parcelamento, no que couber, as regras contidas na legislação do ICMS.