Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.837 de 04 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
Na hipótese de doação realizada no âmbito judicial, o contribuinte também fica obrigado a apresentar declaração, que deverá reproduzir todos os dados constantes da partilha, para os mesmos efeitos do artigo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, instruída com a guia comprobatória do recolhimento do imposto.