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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.824 de 25 de maio de 2001

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 2001, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados que produzirão efeitos a partir das datas indicadas:

I

1º de janeiro de 2001, os incisos XVI e XLVII do artigo 1º e o inciso V do artigo 2º;

II

de 24 de janeiro de 2001, i inciso IV do artigo 1º e o inciso IV do artigo 2º;

III

de 16 de abril de 2001, os incisos VI, VIII, XVII, e XLVI do artigo 1º e o inciso VIII do artigo 2º;

IV

de 3 de maio de 2001, os incisos XVIII e XXXI do artigo 1º;

V

da publicação deste decreto, os incisos II, III, V, X, XI, XII, XIII e XIV do artigo 1º, I, II, III e VII do artigo 2º, e os artigos 3º, 4º, 5º e 6º;

VI

do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação deste decreto, os incisos I, VII e IX do artigo 1º.

Art. 7º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 45.824 /2001