Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.824 de 25 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os procedimentos adotados até 24 de janeiro de 2001 pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial n° 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo prevista no item 3 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991, e no artigo 1º do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, nos termos do Convênio ICMS-75/91, de 5 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida no § 2° da cláusula primeira pelo Convênio ICMS-32/99, de 23 de julho de 1999 (Convênio ICMS-16/01).