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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.824 de 25 de maio de 2001

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Art. 4º

Ficam cancelados os débitos fiscais exigidos da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 108.119.995.114 e no CNPJ sob nº 62.464.904/0001-25, por meio dos Autos de Infração e Imposição de Multa da série "A" ns. 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997, e ns. 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998 (Convênio ICMS-23/01).

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.824 /2001