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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.824 de 25 de maio de 2001

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Art. 3º

Ficam aprovados o Protocolo ICMS-13/01 e o Protocolo ECF-1/01, celebrados em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, e publicados na Seção I, páginas 6 e 7 do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2001.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 45.824 /2001