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Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 70

O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderão baixar atos complementares necessários à aplicação deste decreto, bem como as normas técnicas necessárias à implementação dos programas e medidas preconizados na Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000.

Art. 70 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001