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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 61

Caberá recurso ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do julgamento.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 (art.212) :"Artigo 61 – Caberá recurso ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do julgamento." (NR)
Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001