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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 58

Compete ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal decidir, motivadamente, sobre a admissão das provas, determinando sua produção e fixando o prazo para esse fim.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001