Art. 52
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, o Coordenador e o Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderão estabelecer os critérios técnicos e administrativos que se fizerem necessários para a execução da interdição de áreas, sacrifício sanitário, abate sanitário, trânsito de animais, suspensão de atividades e demais medidas de controle zoossanitário previstas neste decreto, bem como poderão determinar sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vistas às informações de que trata o artigo 7º deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 (art.212) :"Artigo 52 – O Secretário de Agricultura e Abastecimento, o Coordenador e o Diretor Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA poderão estabelecer os critérios técnicos e administrativos que se fizerem necessários para a execução da interdição de áreas, sacrifício sanitário, abate sanitário, trânsito de animais, suspensão de atividades e demais medidas de controle zoossanitário previstas neste decreto, bem como poderão determinar sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vistas às informações de que trata o artigo 7º deste decreto." (NR)