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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 49

Para o desempenho das atribuições previstas neste decreto, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária contará com a colaboração dos órgãos e entidades públicas estaduais, especialmente as Secretarias da Saúde, do Meio Ambiente, da Educação, da Fazenda, da Justiça, da Segurança Pública e dos Transportes e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001