Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os servidores encarregados da execução do presente decreto terão, mediante a apresentação da carteira de identidade funcional, livre acesso às propriedades, públicas ou privadas, estabelecimentos rurais ou urbanos, meios de transporte ou locais de concentração de animais para fins de fiscalização sanitária.