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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 43

Os médicos veterinários e outros profissionais credenciados para atuação na área de defesa sanitária animal e os laboratórios de identificação e diagnóstico de doenças e pragas existentes no Estado, sujeitam-se a cadastro, na forma a ser estabelecida em Resolução do Secretário da Agricultura e Abastecimento.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001