Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os médicos veterinários e outros profissionais credenciados para atuação na área de defesa sanitária animal e os laboratórios de identificação e diagnóstico de doenças e pragas existentes no Estado, sujeitam-se a cadastro, na forma a ser estabelecida em Resolução do Secretário da Agricultura e Abastecimento.