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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 39

As entidades cadastradas deverão apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório mensal de atividades, junto ao órgão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em cuja circunscrição se encontre o recinto, contendo:

I

número e local dos leilões realizados;

II

número de animais que ingressaram no recinto;

III

origem e destino dos animais que ingressaram no recinto;

IV

os documentos zoossanitários que acompanharam os animais quando da entrada e saída do recinto;

V

comprovante do recolhimento das taxas de vigilância epidemiológica;

VI

registro de ocorrências sanitárias.

Art. 39, V do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001