Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 39
As entidades cadastradas deverão apresentar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório mensal de atividades, junto ao órgão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em cuja circunscrição se encontre o recinto, contendo:
I
número e local dos leilões realizados;
II
número de animais que ingressaram no recinto;
III
origem e destino dos animais que ingressaram no recinto;
IV
os documentos zoossanitários que acompanharam os animais quando da entrada e saída do recinto;
V
comprovante do recolhimento das taxas de vigilância epidemiológica;
VI
registro de ocorrências sanitárias.