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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 35

A Guia de Trânsito Animal dos animais egressos de recintos de concentração, será fornecida pelo médico veterinário responsável pelo evento, credenciado para atuação em Defesa Sanitária Animal e preenchida com base nos dados da Guia de Trânsito Animal de ingresso.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001