Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Guia de Trânsito Animal dos animais egressos de recintos de concentração, será fornecida pelo médico veterinário responsável pelo evento, credenciado para atuação em Defesa Sanitária Animal e preenchida com base nos dados da Guia de Trânsito Animal de ingresso.