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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 3º

Serão definidos, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, em regulamento específico, programas de sanidade animal, de peculiar interesse do Estado, os quais serão implementados por meio de normas técnicas a serem editadas pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001